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IGUALAMOS O PREÇO! (Termos & Condições)


A KONIDITI MOTOS compromete-se a garantir o melhor preço em Portugal Continental em todas as tuas compras de artigos de boutique. Esta política é aplicável exclusivamente a consumidores finais, verificando-se todas as seguintes condições:

Se encontras o artigo igual a um preço mais baixo do que o apresentado na Koniditi Motos:
Igualamos o preço (incluindo os custos de entrega/transporte) para o artigo da mesma marca, modelo, tamanho e cor a adquirir na Koniditi Motos, desde que o artigo se encontre em stock físico na Koniditi Motos.

Entende-se como "artigos de boutique":

Blusões, luvas, calças, capacetes e acessórios complementares, tais como: protecções, pinlocks e viseiras.

 Condições da Concorrência:

Os artigos a igualar terão que estar disponíveis em stock na concorrência, para entrega em Portugal Continental e não serão aceites orçamentos, documentos pró-forma ou outro tipo de documento, seja em formato físico ou digital, que não seja possível provar o valor final total incluindo o custo de entrega/transporte ao cliente.

 Condições de aplicação do desconto:

O artigo tem que estar disponível para compra nos websites da concorrência, no momento em que efectuares a compra na loja física da Koniditi Motos.

O desconto só se aplica na loja física Koniditi Motos e não se aplica a compras efetuadas em www.koniditi.pt.

Excluem-se da política de preço mínimo garantido:
Artigos oferecidos em campanhas promocionais, conjuntos promocionais, liquidações, artigos sem stock, artigos recondicionados, artigos de venda outlet, pré-reservas, pré-vendas, cupões de oferta, artigos com contrato de prestação de serviços associados, retomas, artigos descontinuados, usados, plataformas digitais de transações entre particulares, peças de exposição ou danificados, bem como eventuais erros tipográficos (artigos de loja concorrente com comunicação de preço corrigido).

Quaisquer reduções que impliquem o incumprimento de normativos legais vigentes, nomeadamente o impedimento de efetuar vendas de artigos com prejuízo, tal como definido no Decreto-Lei n.º166/2013, de 27 de dezembro, na sua versão atual.